Apoio a investimentos de natureza infraestrutural que contribuam para concretizar a estratégia definida no Plano Estratégico Nacional do Turismo (PENT) para os novos produtos, destinos e pólos turísticos.
O PIT, através do Regulamento da Linha de Apoio I - Território, Destinos e Produtos Turísticos, define os termos de concessão de incentivos financeiros a projectos que visem o desenvolvimento dos novos pólos turísticos, dos produtos turísticos estratégicos e a requalificação de destinos turísticos. Este regime de concessão de incentivos vigorará até 2009.
Promotores
Os promotores dos projectos com enquadramento na presente linha de apoio são as entidades públicas que desenvolvam os projectos.
Podem, ainda, ser promotores quaisquer outras entidades jurídicas que se proponham a realizar projectos elegíveis, desde que uma, ou mais, das entidades públicas a que se refere o número anterior exerça uma influência dominante na sua gestão.
Desde que não possam aceder aos sistemas de incentivos aplicáveis ao investimento privado, podem igualmente ser promotores as pessoas colectivas sem fins lucrativos que tenham posse de património cultural edificado e as pessoas colectivas de utilidade pública.Enquadramento Territorial.
Pólos Turísticos
Nos municípios integrados em pólos turísticos são financiados os projectos que concretizem os produtos turísticos estratégicos identificados no PENT especificamente para cada pólo turístico ou outros produtos turísticos identificados no PENT para as regiões onde se localizam os pólos turísticos. São, igualmente, financiados os projectos que não correspondendo especificamente a produtos turísticos estratégicos, demonstrem contribuir para a adequada estruturação dos pólos turísticos correspondentes.
Produtos Turísticos Estratégicos
Nos municípios não integrados em pólos turísticos são financiados os projectos que concretizem os produtos turísticos estratégicos definidos no PENT para as regiões onde os municípios se localizam.
Requalificação de destinos turísticos
Nos destinos turísticos identificados – Lisboa, Costa do Estoril, Algarve e Ilha da Madeira, são financiados os projectos que se traduzam em intervenções integradas de requalificação patrimonial, urbanística, paisagística e ambiental.
Apoio financeiro a conceder
De acordo com os critérios de avaliação e selecção definidos, os projectos são classificados em três níveis : 1, 2 ou 3.
Para a definição da intensidade do apoio a atribuir, é tida em consideração a classificação nos critérios de avaliação e selecção e o enquadramento territorial dos projectos.
Condições de elegibilidade dos projectos
Os projectos têm que reunir as seguintes condições: encontrarem-se aprovados pelas entidades competentes, estarem em condições de ser executados, serem financiados com 10% de capitais próprios, envolverem um investimento mínimo de € 250.000,00, serem executados em 2 anos, não estarem iniciados à data da candidatura.
Em 2007, podem ser objecto de candidatura projectos com execução iniciada após 1 de Janeiro e que, à data da candidatura estejam realizados em menos de 25%.
O PIT, através do Regulamento da Linha de Apoio I - Território, Destinos e Produtos Turísticos, define os termos de concessão de incentivos financeiros a projectos que visem o desenvolvimento dos novos pólos turísticos, dos produtos turísticos estratégicos e a requalificação de destinos turísticos. Este regime de concessão de incentivos vigorará até 2009.
Promotores
Os promotores dos projectos com enquadramento na presente linha de apoio são as entidades públicas que desenvolvam os projectos.
Podem, ainda, ser promotores quaisquer outras entidades jurídicas que se proponham a realizar projectos elegíveis, desde que uma, ou mais, das entidades públicas a que se refere o número anterior exerça uma influência dominante na sua gestão.
Desde que não possam aceder aos sistemas de incentivos aplicáveis ao investimento privado, podem igualmente ser promotores as pessoas colectivas sem fins lucrativos que tenham posse de património cultural edificado e as pessoas colectivas de utilidade pública.Enquadramento Territorial.
Pólos Turísticos
Nos municípios integrados em pólos turísticos são financiados os projectos que concretizem os produtos turísticos estratégicos identificados no PENT especificamente para cada pólo turístico ou outros produtos turísticos identificados no PENT para as regiões onde se localizam os pólos turísticos. São, igualmente, financiados os projectos que não correspondendo especificamente a produtos turísticos estratégicos, demonstrem contribuir para a adequada estruturação dos pólos turísticos correspondentes.
Produtos Turísticos Estratégicos
Nos municípios não integrados em pólos turísticos são financiados os projectos que concretizem os produtos turísticos estratégicos definidos no PENT para as regiões onde os municípios se localizam.
Requalificação de destinos turísticos
Nos destinos turísticos identificados – Lisboa, Costa do Estoril, Algarve e Ilha da Madeira, são financiados os projectos que se traduzam em intervenções integradas de requalificação patrimonial, urbanística, paisagística e ambiental.
Apoio financeiro a conceder
De acordo com os critérios de avaliação e selecção definidos, os projectos são classificados em três níveis : 1, 2 ou 3.
Para a definição da intensidade do apoio a atribuir, é tida em consideração a classificação nos critérios de avaliação e selecção e o enquadramento territorial dos projectos.
Condições de elegibilidade dos projectos
Os projectos têm que reunir as seguintes condições: encontrarem-se aprovados pelas entidades competentes, estarem em condições de ser executados, serem financiados com 10% de capitais próprios, envolverem um investimento mínimo de € 250.000,00, serem executados em 2 anos, não estarem iniciados à data da candidatura.
Em 2007, podem ser objecto de candidatura projectos com execução iniciada após 1 de Janeiro e que, à data da candidatura estejam realizados em menos de 25%.
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